Da máxima romana "dá-me os fatos que darei o direito", se extrai que o ordenamento jurídico pátrio, em consonância com os limites éticos e morais, necessita ocupar-se com os avanços científicos, vez que "novidades" como os alimentos geneticamente modificados são uma realidade, embora, sem muitos limites, o que pode provocar uma grande inquietude social.
Segundo o ilustre doutrinador Paulo Bessa Antunes, ao tratar dos OGM, na sua obra Direito Ambiental: