Na esfera da SEMAD, foram criadas duas subsecretarias com atuação no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA).
São elas: a Subsecretaria de Gestão Ambiental, que terá atuação na área de licenciamento e contará com três superintendências na Capital e até 12 no interior, e a Subsecretaria de Inovação e Logística, com quatro superintendências.
A Lei Delegada 125, do dia 25 de janeiro, referente à SEMAD, também trouxe mudanças na área de fiscalização. O Grupo Coordenador de Fiscalização Ambiental Integrada (GCFAI) passou a denominar-se Comitê Gestor de Fiscalização Ambiental Integrada, com alteração da sigla para CGFAI.