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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Uma ação só pode ser proposta perante o juiz competente para julgar a causa. Por este motivo, a jurisdição (poder/dever do Estado de dirimir conflitos) só pode ser exercida após a propositura da ação em consonância com a competência correspondente. A competência constitui um pressuposto processual sem o qual o processo não se instaura e desenvolve validamente.


 
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