Sempre no intuito de proteger o consumidor, o legislador dispôs no inciso I do art. 93 que a competência para a causa cujo dano é de âmbito local é no foro do lugar onde ocorreu o dano ou deva ocorrer.
Entretanto, em muitos casos este dispositivo age de forma contrária ao seu intuito. Muitas vezes o lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano não coincide com o domicílio das vítimas ou da sede dos entes e pessoas legitimadas, dificultando para estes o acesso e produção de provas.