A natureza jurídica do fornecedor
A expressão "Ressalvada a competência da Justiça Federal" disposta no início do caput do art. 93 do CDC demonstra a importância do conhecimento da natureza jurídica do fornecedor para a delimitação da competência.
Isso porque, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem fornecedores, a competência para julgamento é da Justiça Federal. (art.109, I da CR/88). Destarte, nas demais causas, cujos fornecedores não forem pessoas ou entes públicos, devem ser julgados pela Justiça local.