Se for de seu interesse, sugiro que leia o curso "Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade no âmbito da Lei 8.078/90" acessando o link:
http://www.jurisway.org.br/v2/cursosentrar.asp?id_curso=919
Cumpre mostrar que a desconsideração da personalidade jurídica neste caso abrange apenas os diretores responsáveis pela propositura da ação. Seus sucessores e antecessores não são responsáveis, posto que não há por parte destes litigância de má-fé.