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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

A ausência de adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais, despesas e de condenação demonstra o intuito do legislador consumerista em facilitar o acesso ao Poder Judiciário nas ações coletivas.

O mesmo foi feito pela Lei 7.347/85 em seu art. 18.
A liberação do adiantamento é automática, ou seja, a associação não precisa de pedi-la para ajuizar a ação coletiva.

Já a ausência de condenação da associação autora em honorários de advogados, custas e despesas processuais, não é automática. Esta será condenada em verbas sucumbenciais se comprovada sua má-fé.



 
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