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A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Mas, como já visto, o CDC estabeleceu normas específicas de competência para o ajuizamento de ações coletivas, afastando a incidência do CPC.

A competência determinada pelos incisos I e II do art. 93 é territorial. Conforme as regras da Lei 8.078/90 é competência absoluta (diferentemente do critério adotado pelo CPC que a determinaria como relativa).

Desta maneira, com a determinação de competência absoluta, esta torna-se inderrogável e improrrogável pela vontade das partes.



 
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