Mas, como já visto, o CDC estabeleceu normas específicas de competência para o ajuizamento de ações coletivas, afastando a incidência do CPC.
A competência determinada pelos incisos I e II do art. 93 é territorial. Conforme as regras da Lei 8.078/90 é competência absoluta (diferentemente do critério adotado pelo CPC que a determinaria como relativa).
Desta maneira, com a determinação de competência absoluta, esta torna-se inderrogável e improrrogável pela vontade das partes.