Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Esta corte vem adotando o entendimento no sentido de que não há exclusividade do foro do Distrito Federal para julgamento de ação civil pública de âmbito nacional, na aplicação do art. 93, inc. II do Código de Defesa do Consumidor, já que o referido preceito, ao nomear a capital do Estado e a do Distrito Federal refere-se a competências territoriais concorrentes, ou seja, em planos iguais. Neste sentido os precedentes: Conflito de Competência n. 17.533-DF, DJ 30.10.2000; REsp 294.021/PR, DJ de 02.04.2001.



 
26
 
Este módulo possui 36 páginas.
Você está na página 26 (72%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0,0078125s - 7,8125 ms