- Uma parte acredita que se o dano for de âmbito nacional, a competência deve sempre ser do Distrito Federal. E, se o dano for de âmbito regional, a competência deve ser do foro da Capital ou Distrito Federal.
- Outra parte (grande maioria e STJ) defende que tal dispositivo deve ser interpretado conforme a opção do autor que frente ao caso concreta opta por ajuizar a ação no foro que lhe beneficia.
A conclusão fica a cargo do leitor após a análise destes posicionamentos. Contudo, apresentamos decisões a este respeito: