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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Stick - Dedo esquerdo pra cima, direita pra baixo
O art. 93, II do CDC reza que a competência para a causa cujo dano é de âmbito nacional ou regional é no foro da Capital do Estado ou do Distrito Federal.

A presença do "ou" gerou interpretações diversas na doutrina, senão vejamos:


 
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