A extensão do dano
Após a averiguação de que não se trata da competência da Justiça Federal, deve-se levar em conta a extensão do dano para a determinação da competência da Justiça local (Justiça Estadual).
Portanto, para o dano de âmbito local, é competente o foro do lugar onde ocorreu ou deva ocorrer o dano. Para o dano de âmbito nacional ou regional, é competente o foro da Capital do Estado ou Distrito Federal.