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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A defesa do consumidor em juízo - Parte III

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;



 
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