JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Procon-SP lista dicas para consumidor que vai viajar de ônibus nas férias

Fonte: Procon-SP 4/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Vamos falar sobre viagem de ônibus, começando pelo seu direito à informação: as empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Fique atento ao seguro, que só poderá ser cobrado se o usuário aceitar.

As empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Portanto, se o veículo usado na viagem apresentar vidros quebrados; dependências sujas; bancos quebrados e, ainda, vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e à assistência como: alimentação, local adequado para acondicionamento das bagagens, bem como pousada e hospedagem.

Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir do transportador o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição imediata do valor do bilhete. Se transportado em veículo de características inferiores às daquele contratado, deverá receber a diferença do preço da passagem.

A passagem poderá ser adquirida sem data de embarque, mas ela estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão.

Cuidados com a bagagem

- Identifique a mala por dentro e por fora com o nome da cidade de origem e de destino;

- Se estiver transportando presentes, leve na bagagem de mão as notas fiscais de compra;

- Carregue os documentos pessoais e objetos de valor, como jóias, também na bagagem de mão;

- Exija que um funcionário da empresa transportadora identifique toda a bagagem com um tíquete próprio, do qual uma parte fica com o passageiro;

- Fique atento aos pertences levados na mão, principalmente nas paradas e/ou escalas.

Onde reclamar

Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do Procon-SP ou com o órgão de defesa do consumidor de seu município.

Também é recomendável que o consumidor formalize uma reclamação na agência reguladora de transporte terrestre de seu estado que, no caso de São Paulo, é a ARTESP- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportedo Estado de São Paulo , ou com a ANTT - Agência Nacional deTransportes Terrestres.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados