JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Gol e TAM são notificadas pelo Procon-SP em Congonhas

Fonte: Agência de Notícias 26/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Empresas têm 48 h para responder sobre falta de assistência a passageiros.
Neblina provocou atrasos no aeroporto de SP nesta segunda-feira (25).
 

A Gol e a TAM foram notificadas nesta segunda-feira (25) pelo Procon-SP no aeroporto de Congonhas por falta de assistência aos passageiros prejudicados com cancelamentos de voos.

Segundo o Procon-SP, fiscais do orgão estiveram no aeroporto de Congonhas nesta segunda-feira e constataram que as empresas "não deram a devida assistência material e de informações aos consumidores que tiveram voos cancelados ou atrasados, devido a nevoeiro na capital paulista".

As aéreas tem 48 horas para dar informações gerais ao Procon -SP sobre os atrasos, cancelamentos e prestação pontual de assistência ou não aos passageiros. Se autuadas, responderão a processo administrativo e podem ser multadas, com base no artigo 57 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em valor que varia de R$ 400 a R$ 6 milhões.

A Gol informou que "se manifestará dentro do prazo estipulado”. A TAM afirmou que "recebeu a notificação e se manifestará dentro do prazo estipulado”.

Orientações para o passageiro
O Procon-SP destaca que o passageiro que teve problemas em decorrência do atraso ou cancelamento de seu voo e não foi adequadamente amparado pela empresa aérea tem direito ao ressarcimento de todos os gastos com os quais teve que arcar, como, alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, e-mails), transportes, entre outros.

Caso tenha sofrido danos morais - não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, perdeu uma comemoração importante, por exemplo -, pode ajuizar processo por danos morais no poder judiciário, ainda que tenha recebido o valor da passagem ou atendimento da companhia, orienta o Procon.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade pelos telefones 151 (só para a capital) e 0800-772-3633.




Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados