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Texto enviado ao JurisWay em 20/09/2011.
SÃO PAULO - Eventuais problemas decorrentes de empréstimo de nome para obter crédito ou fazer compra parcelada, por exemplo, podem ser evitados com a simples confecção de um contrato, segundo alerta o advogado Bruno Boris, sócio do escritório Fragata e Antunes, e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Segundo ele, neste tipo de acordo, feito especialmente por quem está com dívidas e dificuldades de obter crédito, se não há prova de que a compra não foi feita de fato por quem emprestou o nome, a pessoa terá de arcar com este custo.
“Se um amigo ou parente está com dificuldade e a pessoa resolve emprestar o nome, o ideal é fazer algum documento que comprove esta transação, para que a pessoa não tenha problemas, se o outro não pagar a conta. Vale lembrar, contudo, que o credor deve estar ciente desta transação”, diz Boris.
Contrato e confissão de dívida
Dentre as opções para documentar o empréstimo do nome, o advogado sugere a confecção de um contrato ou preferencialmente um documento de confissão de dívida.
No primeiro caso, diz ele, além de constar a obrigação principal, ou seja, o fato de a dívida não pertencer à pessoa que emprestou o nome, deve haver a assinatura dos envolvidos e, se possível, uma testemunha.
Já na confissão de dívida, há necessariamente que ter a assinatura de duas testemunhas.
Se houver um problema, explica o advogado, com a confissão, é possível que o advogado entre com uma ação executiva, para resolver a questão, o que, segundo ele, é bem mais rápida do que uma ação de cobrança, possibilitada no caso do contrato, a qual pode se arrastar por cerca de 15 anos.