JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Preço à vista com prazo para pagamento

Os artifícios criados pelos empresários para forçar uma venda á prazo.

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

É importante salientar que não existe venda a prazo pelo preço à vista, o que pode acontecer é o consumidor comprar à vista pagando pelo preço correspondente de venda à prazo.

É preciso muito cuidado e atenção porque, quando se parcela um determinado valor de um produto, além de pagar pelo que está comprando, o consumidor também pagará, às vezes muito caro, pelo prazo que lhe está sendo concedido.

Os juros, ainda que embutidos no preço são juros, e normalmente elevados, para compensar o risco da oferta de crédito.

Invariavelmente, a compra a prazo não é vantajosa porque os juros cobrados fazem com que o consumidor pague muito mais que o valor real do produto que está comprando.

O ideal é tentar poupar e fazer o pagamento à vista, negociando um desconto no preço de vitrine, principalmente quando o anúncio contempla a possibilidade de pagamento em parcelas sem juros.

Muitos são os comerciantes que anunciam produtos com os juros embutidos para estimular o consumidor a parcelar sua compra. Assim eles podem efetivar a venda a prazo afirmando que o valor cobrado é o mesmo que o valor à vista.

Trata-se de uma atitude de má-fé, realizada para ludibriar e enganar o consumidor, proporcionando uma lucratividade exagerada para o comerciante que usa desse artifício.

Lamentavelmente ainda é normal o consumidor adquirir produtos sem sequer saber o valor dos juros pelos quais está se comprometendo, para a grande maioria basta que o vendedor assegure que o comprador poderá pagar o produto em suaves prestações.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados