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 Defesa do Consumidor
 

Crediário

Como funciona o sistema de crediário

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.

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Em muitas situações o consumidor adquire um produto no comércio através do crediário, acreditando que o negócio está restrito a ele e ao estabelecimento. Mas, na verdade, existe um terceiro interessado e participante nesta transação. Trata-se do agente financiador, que pode ser um banco, uma financeira ou uma empresa de leasing.

 

Várias são as modalidades de venda, entretanto, atualmente,  a mais utilizada é a venda pelo crediário.

 

O crediário pode ser aberto mediante simples anotação, emissão de carnês, desconto em folha ou contra emissão de nota promissória ou cheque.

 

Quando as operações mercantis são cumpridas imediatamente, pagas no ato da compra ou da entrega do bem, trata-se de operação à vista.

 

Nos casos mais comuns de crédito, prorroga-se ou fraciona-se o pagamento do preço ou ainda, simplesmente, empresta-se o dinheiro.

 

Poucas lojas possuem crediário próprio e para dinamizar seus negócios lançam mão de empresas que fazem o financiamento dos produtos que são vendidos a prazo.

 

Conforme o prazo que se concede para o cumprimento da obrigação, o crédito pode ser a curto, médio ou longo prazo. De modo geral, estima-se curto aquele prazo que não excede a um ano (30, 60, ou 90 dias são os mais usados).

 

São considerados de longo prazo os créditos concedidos  que serão cumpridos (pagos) dentro de um período de tempo mais extenso. São mais usados no financiamento de bens de consumo duráveis, ou bens de raiz. Geralmente são pagos através de pequenas cotas de amortização.

 

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