JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Medidas Judiciais

Medidas judiciais possíveis para inibir irregularidades nas anotações restritivas de crédito

Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2006.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 

Medidas Judiciais

Na verdade matérias relativamente aos danos sofridos pelos consumidores em razão de anotações indevidas, restritivas de crédito, foram exaustivamente debatidas nos tribunais de todo o país e as decisões, quase unânimes, são de que os lançamentos indevidos devem ser imediatamente retirados e os consumidores lesados devidamente indenizados.

Um registro negativo nos serviços de proteção ao crédito é indevido quando a dívida não paga está sendo questionada na justiça, quando tem origem em título de crédito falso, quando o título de crédito foi perdido, quando o título de crédito (cheque) foi apresentado ao banco antes do prazo avençado, ou ainda, quando, por qualquer motivo, inclui juros extorsivos, despesas não contratadas, ou taxas arbitrárias, entre outros.

Um débito indevido pode ser objeto de questionamento judicial por vários caminhos e em várias circunstâncias. Quando se trata de uma ação de execução pela via dos embargos de devedor; quando se trata de um protesto cambial pela via de uma ação anulatória de título cambial; quando se trata de um documento originário de um contrato pela via da anulação ou rescisão do contrato, ou ainda, em muitos casos, pela via da simples ação declaratória.

Entretanto, em muitos casos, face à urgência e os riscos de grave e irreparável lesão moral ou material, pode o consumidor postular em juízo, em caráter especial e antes de examinar o mérito da ação principal, uma medida cautelar, para que o juiz mande sustar, de imediato, o protesto de um título cambial ou retirar uma anotação de inadimplência perante um destes organismos de serviços de consultas de créditos.

Nos casos de sustação de protesto cartorário, é normal que o juiz exija do consumidor uma caução que garanta o valor da dívida, para a hipótese de que reste comprovado que a razão estava com o credor, entretanto, nos casos que envolvem informações negativas contra o consumidor, perante bancos de dados de qualquer natureza, não haverá qualquer tipo de caução.

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados