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Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.
Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para faze-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.
No caso de crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques pré-datados, notas promissórias, etc.
A garantia real pode ser constituída por hipoteca de um bem imóvel, ou tratando-se de bens móveis por um penhor.
Podem ser negociadas também outras garantias como avalista ou fiador.
O avalista comparece nos títulos de crédito como devedor solidário e o fiador sempre comparece como devedor principal nos contratos de financiamento ou de garantia.