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 Defesa do Consumidor
 

Garantias nas operações à crédito

As modalidades de garantia em uma operação de crédito

Texto enviado ao JurisWay em 10/11/2006.

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Todo estabelecimento que concede crédito ao consumidor exige uma garantia para faze-lo, daí surgem as classificações de crédito pessoal e crédito real.

 

No caso de crédito pessoal, a garantia é a própria solvência do devedor e se dá através de cheques pré-datados, notas promissórias, etc.

 

A garantia real pode ser constituída por hipoteca de um bem imóvel, ou tratando-se de bens móveis por um penhor.

 

Podem ser negociadas também outras garantias como avalista ou fiador.

 

O avalista comparece nos títulos de crédito como devedor solidário e o fiador sempre comparece como devedor principal nos contratos de financiamento ou de garantia.

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