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 Defesa do Consumidor
 

Venda de unidades sem registro da incorporação

Os vícios do negócio de compra e venda quando a incorporação não se encontra registrada no cartório de registro de imóveis.

Texto enviado ao JurisWay em 05/11/2006.

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Venda de unidades sem registro da incorporação

 

vício no negócio de compra e venda quando o registro da incorporação, com o atendimento de todos os requisitos previstos na lei 4.591/64, ainda não se encontrar devidamente  regularizado perante o Cartório de Registro de Imóveis respectivo.

 

 A lei 4.591/64 estabelece em seu artigo 32 - caput:

"O Incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado, no cartório competente de registro de imóveis, os seguintes documentos":

 

Diz ainda o artigo 32, parág. 3.:

"O número do registro referido no parág. 1., bem como a indicação do cartório competente, constará, obrigatoriamente, dos anúncios, impressos, publicações, propostas, contratos, preliminares ou definitivos, referentes à incorporação, salvo dos anúncios classificados".

 

Existindo vício na oferta de venda dos bens o consumidor gozará do direito de desfazer o negócio e receber o valor pago devidamente corrigido.

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