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Bancos serão obrigados a diferenciar saldos da "nova" e "antiga" poupança

Fonte: O Dia on Line 7/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 19/07/2012.

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SÃO PAULO – Os bancos serão obrigados a diferenciar o saldo dos depósitos efetuados na caderneta de poupança até o dia 3 de maio de 2012 e aqueles feitos a partir do dia 4 de maio, data em que entrou em vigor a nova remuneração da caderneta. A informação consta na Medida Provisória publicada nesta sexta-feira no DOU (Diário Oficial da União).

A partir desta sexta, a remuneração da poupança passa a ter regras diferentes. Sempre que a Selic estiver em 8,5% ao ano ou menos, a poupança passa a remunerar seus aplicadores com 70% da Selic mais TR (Taxa Referencial). Se a Selic estiver acima de 8,5% a.a., nada muda e a rentabilidade continua em 0,5% ao mês mais TR.

Ordem de débito dos saques
De acordo com a MP, se não houver manifestação formal do investidor, os saques da poupança serão debitados, inicialmente, do saldo dos depósitos efetuados a partir do dia 4 de maio, para só depois serem debitados dos depósitos mais antigos (feitos até o dia 3 de maio).

“Os demonstrativos de movimentação da conta de poupança evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados”, diz a MP.




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