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Peugeot Citroën do Brasil faz recall de Citroën C4 e C4 Pallas

Fonte: Agência de Notícias 19/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2012.

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A Peugeot Citroën do Brasil Automóveis Ltda convocou, os proprietários dos modelos C4 e C4 Pallas, abaixo relacionados a comparecerem a uma concessionária da marca para verificar, e se necessário, substituir e/ou agregar componentes que evitem a infiltração de água no compartimento do motor e, eventualmente, itens atingidos pela não conformidade.
 
Modelo Citroën C4  -   ano: julho /2008 até dezembro/2011 -  chassi 9G519039 até CG533839

Modelo Citroën C4 Pallas -  ano: dezembro/2006 até dezembro/2011 - chassi 7G502811 até CG5337000

No comunicado, a empresa informa que a não conformidade nestes componentes pode causar risco de pane elétrica e, eventualmente, princípio de incêndio no compartimento do motor, com risco de acidente.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 011 8088 e o site www.citroen.com.br para mais esclarecimentos.

Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.

O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: "O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.




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