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Energia: 9,8 milhões de famílias brasileiras são beneficiadas pela tarifa social

Fonte: Agência de Notícias 15/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 15/06/2012.

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SÃO PAULO - Em março deste ano, 9,8 milhões de famílias brasileiras de baixa renda, cerca de 59% dos 16,6% que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, foram beneficiadas pela TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica).

De acordo com estes dados, as concessionárias ainda precisam alcançar com o programa mais 6,7 milhões de famílias.

Tarifa reduzida
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas no cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum componente beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social). O desconto concedido varia de acordo com consumo de energia. “Como a legislação anterior estabelecia um desconto automático para consumo inferior a 80 kWh/mês, muitas famílias de baixa renda ainda não sabem que têm direito ao benefício”, afirma a coordenadora de Gestão dos Processos de Cadastramento do MDS, Ana Gabriela Sambiase.

Antes, as famílias com consumo entre 80 e 220 kWh/mês precisavam comprovar renda. Na legislação atual, não há mais necessidade, desde que atendam as condições.

Com a mudança da lei, teve fim a redução automática para consumidores situados na faixa de até 80 kWh/mês e passou a assegurar descontos que variam entre 10% e 65%. O objetivo da mudança foi direcionar a Tarifa Social à população de baixa renda.

Segundo o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate Fome), a mudança da lei é um importante mecanismo para superar a extrema pobreza.

Acesso
As famílias inscritas no Cadastro Único devem fazer o pedido nas concessionárias, apresentando o NIS (Número de Identificação Social), CPF ou título de eleitor, além da data de nascimento e o nome completo da mãe. É importante também levar a conta de energia elétrica, que não precisa estar no nome do beneficiário.

Elas devem informar à distribuidora o número de benefício ou o NIT (Número de Identificação do Trabalhador). Já as famílias indígenas ou quilombolas que se encaixem nessas condições têm isenção total da conta de luz até o limite de 50 kWh/mês.




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