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Fonte : Agência Brasil Fonte: Prontuário de Noticias 4/8/2011
Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.
A partir do dia 28 de julho, mais de 13 milhões de usuários de planos de saúde têm direito de mudar de operadora sem precisar cumprir novos prazos de carência.
Com a norma, quem se beneficia são os clientes de planos de saúde individual, familiar e coletivo por adesão (contratado por conselhos profissionais, entidades de classe, sindicatos e federações). Esse último grupo representa mais de 5 milhões de usuários. A ANS espera aumentar a concorrência no mercado e melhorar o atendimento ao consumidor.
De acordo com o superintendente do Procon em Campo Grande, Lamartine Ribeiro, o órgão já está preparado para atender a possíveis reclamações de usuários. "Desde o ano passado, quando algumas regras foram mudadas, estabelecemos ações de fiscalização, então qualquer pessoa que procure o Procon para fazer reclamações será atendida", explica.
Lamartine lembra também que a fiscalização depende das denúncias feitas pelos consumidores. "Não podemos entrar em contato com os planos de saúde sem a base de alguma denúncia. É importante a participação dos clientes", completa.
Para fazer a portabilidade, o cliente precisa estar com o pagamento das mensalidades em dia. A nova regra permite que ele mude de um plano de abrangência municipal, por exemplo, para outro com cobertura em todo o estado ou nacional. O usuário terá quatro meses a partir do mês de aniversário do contrato para fazer a mudança, e não mais dois meses como era anteriormente.
A ANS criou também uma portabilidade especial para usuário de plano de saúde que está sob intervenção da agência ou em processo de falência e para quem perdeu direito ao plano por causa da morte do titular. Nesses casos, a portabilidade não está limitada ao mês de aniversário do contrato nem é exigida uma permanência mínima no plano para pedir a mudança.
A nova norma não vale para planos coletivos contratados por empresas para seus funcionários, os chamados planos empresariais.