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A companhia rodoviária Unesul Transportes, de Santa Catarina, não pode vender passagem para embarque e desembarque de passageiros no meio do trajeto que está autorizada. Cabe ao passageiro a decisão de descer, ou subir, do ônibus antes do destino, se quiser. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A empresa foi multada porque vendia passagens para trechos intermediários do itinerário Florianópolis-Campo Grande. Além disso, cobrava preços mais baixo do que o fixado pelo estado para as linhas e serviços, delegados pelo Departamento de Transporte e Terminais (Deter). O valor da multa não foi divulgado.
De acordo com recurso, essa decisão afeta o direito de ir e vir dos passageiros, que ficam obrigados a descer no ponto final do trajeto — e ainda ter de pagar por isso. O Tribunal de Justiça catarinense não aceitou o recurso. A fundamentação foi a de que a liberdade de ir e vir não é prejudicada, pois, se a pessoa quiser, pode descer antes do destino final.
O relator do caso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, concordou com o entendimento do TJ. A pessoa pode descer na parada que quiser, mas a empresa não pode vender passagens para destinos que não tem autorização estadual. Para ele, a empresa deveria avisar seus clientes sobre sua condição. “Os usuários compram as passagens porque não são previamente notificados, de forma adequada e clara, que a empresa, por legislação, não pode atuar da forma que vem atuando”, declarou.
A prática da Unesul foi classificada pelo governo catarinense como prática predatória às empresas autorizadas a vender passagens para trechos intermediários. Além disso, a companhia não pagava a Tarifa de Administração, Controle, Planejamento e Modernização do Sistema, imposta às concorrentes. As informações são da Assessoria de Imprensa do STJ.