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Após a criação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e da lei nº9656/98, que regulamentou o setor de planos de saúde, muitas dúvidas surgiram, entre elas quais pontos observar para realizar a escolha ideal. Para isso o Portal da Band ouviu Felipe Hannickel Souza, advogado da Salusse Marangone, escritório especializado em Direito Securitário e Regulatório na área de Saúde.
Quais as mudanças nas quais o consumidor precisa prestar mais atenção?
O cliente precisa observar duas normas: primeiro, a número 254, que dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999 e a norma número 259, que permite um prazo para o agendamento de consultas pelo próprio plano de saúde e que entrará em vigor apenas no final de setembro (90 dias após a data de 17/06/11)”.
Confira aqui os prazos estabelecidos pela ANS e o que cada plano deve cobrir.
Quais são os planos existentes hoje no mercado?