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 Defesa do Consumidor
 

Projeto que regulamenta venda coletiva na internet é essencial, diz advogada

Fonte: Infomoney 7/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2011.

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara  dos Deputados o Projeto de Lei 1.232/11, que disciplina a venda coletiva de produtos e serviços em sites da internet e estabelece critérios de funcionamento para as empresas que promovem esse tipo de comércio.

A proposta determina que as informações sobre as regras para as ofertas deverão ser divulgadas em tamanho superior a 20% da letra da chamada para a venda. Também deverão ser especificados: quantidade mínima de compradores, prazo para utilização do cupom – que deverá ser maior que seis meses –, endereço e telefone da empresa responsável pela oferta, quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a quantidade máxima de cupons que podem ser adquiridos.

"Hoje, há uma grande quantidade de ofertas e facilidades de compra pela internet, mas isso não está acompanhado da responsabilidade por parte das empresas", afirma a advogada especialista em Direito do Consumidor, Carla Mello. "Conforme cresce o número de adesões, cresce também a quantidade de reclamação dos consumidores".

Lei específica
Ela explica que diariamente vemos um leque de inovações surgindo, que não está previsto pelo CDC (
Código de Defesa do Consumidor). "Eu acho essencial uma lei mais específica, que trate dos casos que o Código não inclui", destaca.

A proposta em trâmite ainda obriga as empresas a manter um serviço telefônico gratuito para atender os consumidores e que funcione de acordo com as normas do call center (Decreto 6.523/08). E a home dos sites deverá trazer os dados dos estabelecimentos responsáveis por eles, que deverão possuir sede ou filial no Brasil.

Além disso, caso a oferta não seja validada por não atingir o número mínimo de participantes, a devolução dos valores deverá ocorrer em até 72 horas, de acordo com o PL do deputado João Arruda (PMDB-PR).

Ofertas aleatórias e sem planejamento
De acordo com Carla, talvez a proposta precise de algumas discussões para acertar um ponto ou outro. "Mas o que é indiscutível é que as empresas precisam não fazer ofertas aleatórias. Elas precisam fazer as contas para não ter problemas e conseguir atender a demanda. E é aí que está atrelada a questão da responsabilidade", alerta.

Afinal, as empresas têm de considerar que possuem outras demandas além daquelas da oferta. "Elas têm que suportar o ônus", aponta.

Um exemplo lembrado pela advogada do escritório Edgard Leite Advogados é o programa de milhas. "Quando você quer usar, você vê seu direito de uso limitado cada vez mais, a bel prazer da empresa", alerta. "Por isso, usar de maneira coloquial não tem conversa. É preciso planejar".

Apenas com autorização
Outro item contido no PL diz que os dados sobre ofertas e promoções só poderão ser enviados a clientes cadastrados no site e que tenham autorizado o recebimento de informações por e-mail.

Com a proposta, João Arruda espera regulamentar um mercado novo no Brasil, que vem crescendo agressivamente desde o ano passado.

"É importante que o vínculo criado entre os sites de compra coletiva, os estabelecimentos e os consumidores seja transparente", explica o deputado, segundo a Agência Câmara. "O consumidor deve ser informado sobre as condições e os detalhes dos produtos e serviços oferecidos, as regras para sua utilização e entrega".

O projeto será analisado por quatro comissões: de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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