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 Defesa do Consumidor
 

Atenção evita dor de cabeça no hora de pagar a conta no bar

Fonte: Estado de Minas - Online 4/4/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/04/2011.

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Código de Defesa do Consumidor proibe cobrança de adicionais como gorjeta e couvert, mas para não estragar lazer, orientação é saber antes como é a conta e negociar nas divergências
 

Os servidores públicos Mariana Lanza e Fábio Fuly queixas contra a imposição da gorjeta de 10% na conta dos bares
            (Cristina Horta/EM/D.A Press) 

 

Os servidores públicos Mariana Lanza e
Fábio Fuly queixas contra a imposição da gorjeta de 10% na conta dos bares

Bares, botecos e restaurantes costumam ser a pedida preferida dos mineiros, mas para que o lazer com amigos ou a festa em família não se transforme em estresse, o melhor mesmo é ficar atento. Enquanto os consumidores devem conferir a conta antes de pagar a fatura, cabe aos estabelecimentos ressarcir o cliente em caso de enganos e ainda cuidar para que toda a informação seja clara e fornecida antes do consumo. A imposição de cobranças, como a gorjeta do garçom ou de serviços como os chamados couverts, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, especialistas alertam para o fato de que problemas na mesa de bares e restaurantes devem ser resolvidos na hora. Quando isso não é possível, vale até mesmo fazer uma ocorrência policial para garantir os seus direitos. Mas na maior parte das vezes, o que vale mesmo é a boa fé, uma relação que deve ser de mão dupla entre o estabelecimento e o cliente.

O psicólogo Átila Sabino é assíduo frequentador de bares e restaurantes e já chamou o gerente antes do acerto final. “Uma cerveja a mais é quase que uma regra nas contas”, comenta. Ele diz que nunca teve maiores problemas porque sempre conseguiu resolver as pendências amigavelmente. Lillian Salgado, advogada da Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec) aprova a atitude. Segundo ela, ao conferir a conta o consumidor deve verificar os itens consumidos e também certificar-se que os valores cobrados são os mesmos expressos no cardápio. Segundo a advogada, nesses casos, os clientes têm a seu favor o Código de Defesa do Consumidor: “toda cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro”, alerta.

Para o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a cobrança de itens que não foram consumidos configura prática abusiva, segundo o artigo 30 do CDC. Ele alerta que é fundamental conferir a conta, verificando cada item apresentado. “Se as duas partes não chegarem a um consenso., o consumidor deve pagar e fazer uma ocorrência policial. Assim poderá recorrer ao Procon e pedir a devolução do valor pago a mais em dobro”.

Barbosa alerta que os fregueses devem pagar rigorosamente o que consumiram. Casos nos quais a conta vem com a soma errada, cobrando mais do que o efetivamente consumido, podem inclusive ser considerados estelionato. “As pessoas precisam adquirir educação para o consumo. O problema é colocar isso na cabeça de alguém que já tomou meia caixa de cerveja”, observa. O funcionário público Fábio Fuly encontrou em sua conta cobrança por itens que não consumiu. "Sempre consegui resolver depois de reclamar", afirma.

Outra polêmica que divide opiniões é a cobrança adicional de 10% referentes à taxas de serviço. O consultor jurídico-financeiro, Maurício Salles, não vê problemas na cobrança. “Acho justo pagar um percentual pelo serviço.” Como explica Lillian Salgado, em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais, o que vale é a informação prévia e clara ao consumidor. Sendo assim, o cliente deve ser informado da prática antes que os valores cheguem expressos na conta. “A cobrança de 10% é quase cultural, mas o consumidor não pode ser obrigado, deve ser uma opção.”

Fábio Fuly diz que quando é mal atendido pede para retirar os valores da conta. O psicólogo Átila Sabino ressalta que apesar de sempre pagar 10% pelos serviços, algumas vezes já optou por encolher a gorjeta. “Quando a conta é muito alta, às vezes eu reduzo o percentual.” A funcionária pública Mariana Lanza não vê problemas na cobrança, mas não gosta da forma como ela ocorre. “Muitas vezes os 10% já vêm incluídos na conta, é imposto, não funciona como uma gorjeta, que é espontânea.




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