Vânia Cristino - Correio Braziliense
Que tal pagar uma única contribuição ao sistema previdenciário e conseguir um benefício para toda a vida? Parece uma daquelas propagandas enganosas, mas é o que vem acontecendo com muita frequência nos últimos tempos. O benefício em questão é a pensão por morte, concedida sem tempo de carência para o dependente legal, geralmente a companheira do segurado. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que registrou um rombo de quase R$ 43 bilhões no ano passado, detectou que já são centenas os casos de pessoas que nunca contribuíram à Previdência Social, mas, registram um único aporte, pelo teto, no mês em que vieram a falecer. O parceiro ficou com a pensão.
A fraude legal ocorre por uma falha da lei. A legislação em vigor, Lei 8.213, de 1991, acabou com a carência, o que significa que não existe um tempo mínimo de contribuição para o acesso à pensão. De posse dessa informação, muitos segurados se aproveitam da brecha para se dar bem. É o caso, por exemplo, de um segurado cuja esposa adoeceu gravemente. Ela era dona de casa e nunca tinha pago o INSS. O marido pagou uma única contribuição pelo teto — 20% de R$ 3.698,66 — no mês em que a mulher morreu, requereu a pensão e, agora, receberá o benefício pelo resto da vida.
Casos como esse foram relatados a técnicos do governo, na semana passada, durante um seminário que pretendeu discutir o futuro do sistema previdenciário do país. Os abusos são tão evidentes que a área técnica da Previdência prepara um projeto de lei ordinária para tentar fechar essa brecha legal. A meta é fixar uma carência mínima de 12 meses para o acesso à pensão por morte. O valor do benefício também não seria mais o teto pago pelo INSS, mas uma média das contribuições deste ano de recolhimentos (1/12).
“É injusto que, para a concessão da aposentadoria, o INSS exija 30 ou 35 anos de contribuição e o valor do benefício a ser pago aos trabalhadores seja pela média, enquanto, para a pensão, sem nenhuma carência, a remuneração seja pelo teto”, disse um técnico da Previdência. O economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), concorda. “A mudança é positiva e importante, mas não é suficiente”, observou. Mesma avaliação tem outro especialista do Ipea, Paulo Tafner. "É sempre alvissareiro que alguma coisa seja feita na direção certa", ponderou.
Tanto Caetano quanto Tafner consideram que a não exigência de um tempo mínimo de contribuição para ter acesso à pensão foi um retrocesso. A carência já existiu no passado e foi retirada pela Constituição de 1988, mais conhecida como Constituição Cidadã. A lei que criou a Previdência Social em 1923, Lei Eloy Chaves, exigia, para a concessão da pensão, que o segurado contasse com 10 anos de contribuição e cinco anos de casado. “Naquela época, a mulher não estava no mercado de trabalho e era, claramente, dependente do marido”, explicou Caetano.
Casamentos com jovens em xeque
A exigência de um tempo mínimo de casamento ou co-habitação poderia amenizar o problema. Tal condição evitaria, em muitos casos, que o benefício fosse pago por décadas — caso do casamento intergeracional, relatado pelo presidente do RioPrevidência, Gustavo Barbosa. O fundo previdenciário do Rio de Janeiro pagará, por cerca de 60 anos, pensão de R$ 14 mil a uma mocinha de 18 que se casou com um delegado de 72, que morreu dois anos depois.
Na visão de quem entende de Previdência Social, a exigência de tempo mínimo de pagamento e de casamento é importante, mas não é a única. "Infelizmente, não estanca o grande sangramento dos cofres do INSS, mas começa a inibir a imoralidade", disse Paulo Tafner, do Ipea. Como questões que devem ser tratadas em um futuro próximo, ele cita a integralidade da pensão e o fato de ela ser vitalícia, ou seja, durar por toda a vida do beneficiário.
O próprio especialista admite que essas duas regras são mais difíceis de serem mudada porque qualquer alteração terá que ser feita via emenda constitucional. Foi o que aconteceu, por exemplo, com relação aos servidores públicos. A pensão foi limitada a 70% do que exceder o teto do INSS na última reforma da Constituição. No próprio INSS, a regra anterior a 1988 não era a da integralidade da pensão. "Ou seja, é mais um caso de regra que, em termos previdenciários, foi mudada para pior", frisou Tafner.
Outras distorções
As pensões não são a única brecha legal que existe na Previdência Social. A fragilidade documental dos benefícios rurais é outra. Técnicos já encontraram pessoas com apenas 47 anos de idade recebendo aposentadoria no campo, quando a idade legal é de 60 anos. Isso acontece porque, para o registro civil, os cartórios não exigem a presença da própria pessoa. Basta um representante legal ou menos do que isso, um conhecido ou alguém que se diga da família. Nada é checado.
Quando a situação passa para o plano jurídico, a fraude é ainda mais difícil de combater. Está ainda em vigor uma lei que deu aos seringueiros da Amazônia, que ajudaram o país com a extração da borracha durante a 2ª Guerra Mundial, o benefício de uma aposentadoria de dois salários mínimos. Passados mais de 70 anos dessa lei, o INSS ainda está pagando aposentadorias e pensões a 14 mil seringueiros. Alguns dependentes têm idade em torno de um ano. A Previdência recorre alegando que não se trata mais de beneficiários da época da Guerra, mas a Justiça sempre manda pagar.