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 Defesa do Consumidor
 

Recall Câmara Digital Sony

Fonte: PROCON/SP 21/8/2009

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2009.

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A Sony convocou, em 20 de agosto, os proprietários das câmeras fotográficas digitais Sony Cyber-shot DSC-W170 a comparecerem a uma rede autorizada da marca, para substituição gratuita da chapa metálica ao redor da lente da câmera.
 
No comunicado, a empresa esclarece que há uma pequena possibilidade da chapa metálica que envolve a lente da câmera descascar e produzir farpas. Em consequência podem ocorrer pequenos arranhões na pele quando manuseada.

 
A empresa ainda informa que os clientes devem consultar os números de série aplicáveis por meio dos telefones 4003-7669 para São Paulo ou 0800 880 7669 para demais regiões ou no site www.sony.com.br. Esclarecimentos adicionais também poderão ser obtidos nestes telefones. As unidades de cor prata não foram afetadas e não apresentam qualquer risco em seu manuseio, assim, tais unidades não participam do presente chamamento.
 
A Fundação Procon-SP entende que por se tratar de possibilidade de acidente com risco à saúde e segurança dos usuários da câmera e de terceiros, o atendimento deve ser de imediato. Atenção: o recall envolve os modelos adquiridos da loja ou de pessoa física. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
 
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.  
   
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.  
 
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar ajuda - ou efetuar reclamação - da Fundação Procon-SP, que atende pessoalmente nos postos do Poupatempo (Sé - Pça. do Carmo, s/n; Santo Amaro - R. Amador Bueno, 176/258; ou Itaquera - ao lado do Metrô Itaquera), por carta (Caixa postal 3050 - CEP 01061-970 - SP-SP), por fax (0xx11. 3824-0717) e pelo telefone 151 (para orientações) Para obter informações sobre reclamações contra fornecedores o telefone é o 151.



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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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