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Liquidações nem sempre dão direito a trocas

Fonte: Paraná Online 29/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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Para muitos consumidores, agora é a hora de adquirir produtos de diversos tipos por preços mais baixos ou condições facilitadas de pagamento. Em Curitiba e outras cidades do Paraná, já tiveram início as liquidações de inverno.

Em shoppings e na região central, são diversas as lojas que exibem faixas anunciando descontos atrativos aos consumidores. Porém, apesar das vantagens financeiras, os compradores devem ficar atentos para não ter seus direitos desrespeitados.

O Código de Defesa do Consumidor incide sobre qualquer relação de compra. Por isso, as regras são as mesmas para produtos adquiridos com preço normal ou em liquidação.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin, as pessoas devem ficar atentas a prazos de troca, produtos com defeito e entrega.

Quanto à troca, o lojista não é obrigado a realizá-la quando há compra direta na loja e o comprador não gosta da cor ou erra o tamanho do produto. Nestes casos, a troca geralmente é feita por gentileza do comerciante e para fidelização do cliente.

“Nas vendas diretas, a troca só é obrigatória quando há defeito aparente, em trinta dias, ou oculto (visto apenas com o uso ou após lavagem), em 90 dias. Já nas compras por telefone e internet (venda indireta), a devolução do produto pode ser feita em sete dias, independente de motivo”, diz.

O consumidor também deve ficar atento para peças que sejam as últimas da loja e para a compra de presentes em que não é possível troca. Além disso, deve evitar mercadorias expostas em gôndolas e vitrines, que geralmente são bastante manuseadas e acabam tendo um desgaste natural. “Se houver algum defeito no produto e o mesmo for vendido por preço inferior, isto deve ser especificado na nota para evitar problemas futuros”.

Outras dicas são guardar materiais publicitários com anúncios de promoções e ficar atento a outras condições normalmente praticadas pelas lojas em situações de promoção, como por exemplo a não montagem de móveis na residência ou frete não incluso. “Estas condições devem ser detalhadas e informadas antes do ato da compra”, finaliza José Geraldo.





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