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 Defesa do Consumidor
 

Abusos das operadoras de telefonia lideram reclamações no Procon

Fonte: Jornal de Uberaba 29/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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Os serviços de telefonia móvel e fixa, seguido pelos serviços de telefonia banda larga 3G, são os que mais registram reclamações no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Uberaba), conforme pesquisas realizadas pelo órgão.
De acordo com o coordenador do Procon em Uberaba, Sebastião Severino Rosa, os abusos dos serviços de telefonia continuam liderando o ranking de reclamações diariamente. Segundo Sebastião, em primeiro lugar, a Tim Nordeste S/A; em seguida, a Telemig Celular S/A; e, em terceiro, a CTBC, são as campeãs em reclamações.

Sebastião Severino alerta que, para contratar planos de telefonia (telefone fixo e celular), o consumidor deve avaliar se o plano possui restrições e se são compatíveis com o seu perfil de consumidor. "O consumidor deve comparar os planos oferecidos, para ver qual é o que se adequa melhor; deve verificar quantos minutos são oferecidos e, principalmente, o custo do minuto; também observar se os minutos podem ser utilizados para qualquer tipo de ligação, ou se há restrições (por exemplo, somente podem ser usados para ligar para números da mesma operadora", orienta.

O coordenador do Procon-Uberaba esclarece que, para solicitar o cancelamento do serviço de uma telefonia fixa, basta solicitar, devendo o cancelamento ser efetuado gratuitamente em até 24 horas. "Para a telefonia móvel, o prazo máximo de carência é de 12 meses, desde que tenha sido dada vantagem ao consumidor (como desconto na aquisição de aparelho de telefone). Após esse prazo, o cancelamento deve ser efetuado sem qualquer cobrança", diz.

Cobrança indevida - Conforme a chefe de seção de atendimento do Procon-Uberaba, Elizabeth Beatriz Gonçalves de Freitas, cobranças indevidas são as cobranças de ligações não realizadas ou de serviços não solicitados. Elizabeth explica que, caso o cliente não concorde com a cobrança, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça. Elizabeth ressalta que valores indevidos que foram pagos pelos consumidores devem ser restituídos em dobro.

Portabilidade - Beatriz explica que portabilidade numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de empresa prestadora do serviço de telefonia mantendo o seu número. "É possível utilizá-la em mudanças de fixo para fixo e de celular para celular. Em telefonia celular é possível portar o número desde que a mudança de operadora aconteça em localidades com o mesmo DDD. Em telefonia fixa a regra é outra: mantém-se o número para mudanças na mesma área local (em regra, coincide com a área do Município), podendo inclusive ser solicitada em casos de mudanças de endereços", salienta.

Estatísticas - Segundo Elizabeth, o controle geral dos atendimentos no período de 1º de janeiro de 2009 até 28 de julho de 2009 é alarmante. "Telefonia celular registrou 1.032 reclamações, a telefonia fixa, 406. As operadoras que mais geram reclamações são: Tim (399), CTBC (321), Embratel (174), Oi (173) e Claro (35), além das demais operadoras de menor expressão no mercado de consumo. (SN)




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