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 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Andréia Botti Azevedo
Advogada militante em São Paulo/Capital, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.

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Monografias Direito Eleitoral

A Internet como instrumento político livre e restrito

Breve narrativa sobre a recente aprovação da Lei que regula a reforma política na internet

Texto enviado ao JurisWay em 14/10/2009.

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Numa primeira análise, o tema sugere expressões antagônicas ao afirmar uma plena liberdade e, simultaneamente, supostas restrições no âmbito da internet.

 

Entretanto, o que se propõe é uma “liberdade regulada” num espaço sujeito a imensuráveis transmissões de dados em tempo real e que dificulta qualquer espécie de intervenção prévia no conteúdo veiculado.

 

Particularmente no que tange a concisa reforma política aprovada pelo Congresso Nacional e aos vetos presidenciais permissivos a realização de debates eleitorais na internet, há de se refletir acerca da pertinência dessa medida sob o pálio do Estado Democrático de Direito.

 

Na atualidade, é irrefutável que a internet é um dos principais meios de comunicação entre os candidatos e seus potenciais eleitores, que permite a livre manifestação do pensamento sem as restrições das propagandas eleitorais transmitidas pelas emissoras televisivas de canal aberto e de rádio.

 

A dimensão de eleitores que a rede atinge somente democratiza o processo eleitoral e estimula uma maior aproximação e, por conseguinte, interação entre os partidos políticos e os cidadãos, bem como a participação popular no panorama do Poder Executivo e Legislativo.

 

A ampla proliferação de plataformas e projetos políticos fomenta os valores democráticos e afasta a submissão aos critérios jornalísticos e, sobretudo, viabiliza o tratamento isonômico tão mitigado no espaço reservado na televisão e no rádio.

 

Impor qualquer óbice ao debate político em qualquer meio e especificamente na internet, consiste num efetivo atentado às conquistas obtidas após demasiado período de governos tiranos, autoritários e de censura.

 

Há de se admitir que o avanço tecnológico é  um relevante aliado da política e não uma ferramenta submetida a controle e a regras despóticas e que só nos remetem ao lamentável cenário histórico ditatorial.

 

A exposição de idéias políticas, desde que transmitidas em fontes confiáveis e que permitam constatar veracidade do teor, é prática habitual e que merece guarida em nosso ordenamento jurídico.

 

Com efeito, as normas atinentes a liberdade de expressão ditadas pelas emissoras de radiodifusão não podem ser as mesmas aplicáveis à internet, vez que se trata de territórios distintos e incompatíveis por diversos fatores.

 

A contenda eleitoral em “meios alternativos” também minimizaria, gradativamente, o monopólio exercido por muitas emissoras de televisão, que descaradamente demonstram-se partidárias a um determinado candidato, expondo-o da forma que melhor lhe convém e, com isso, influenciando a formação da opinião do cidadão político e até mesmo seu voto.

 

É notório que muitos programas jornalísticos entrevistam candidatos e os indagam com perguntas prontas e muitas vezes “manipulam” sua resposta, inviabilizando o aprofundamento do assunto em discussão, além de limitar o tempo de resposta e réplica ao questionamento.

 

Ao contrário, na internet não há interrogatórios subvertidos, mas sim um abrangente espaço que possibilita a narrativa sem lapso temporal e restrição temática. Ainda, propicia uma maior repercussão do que for publicado e respectiva oportunidade de manifestação de qualquer pessoa que se sentir lesada, sujeitando ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, assim, observância de um devido processo legal.

 

O sufrágio universal é um direito arduamente conquistado e que deve ser resguardado, possibilitando que a mensagem dos nossos futuros representantes seja, de fato, transparente e comunicada com a verdadeira intenção daquele que a propugna.

 

Destarte, restringir o conteúdo dos entraves políticos na internet apenas suscita mais polêmicas. Por isso, quaisquer limitações ao legítimo exercício do direito de exteriorização do pensamento constituem-se ações arbitrárias e sem fundamento constitucional, devendo ser repelida pelos cidadãos conscientes de seu papel no processo democrático.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Andréia Botti Azevedo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Armando Amarante Filho (07/02/2010 às 10:21:25) IP: 201.4.213.146
Não ha de se questionar a importancia da internet como instrumento facilitador de informação e outros, porem infelizmente, é tambem utilizada por pessoas inescrupulosas e sem comprometimento com a verdade e a dignidade de um povo.
Na questão eleitoral, precisa ser sim, fiscalizada, pois, o poder economico dos politiqueiros brasileiros, com certeza farão da internet uma ferramenta para iludir o eleitor desavisado, com promessas mirabolantes e sem a minima possibilidade de serem realizadas.
2) Ronaldo Simões (09/02/2010 às 09:17:38) IP: 201.55.46.6
A internet como instrumento politico livre desempenharia um papel primordial de igual oportunidade a todos os candidatos, independente do potencial financeiro, uma vez que o seu uso e custo para uso eleitoral é infinitamente menor que os custos de uma campanha convencional onde para se chegar ao eleitor os custos já estimados em campanha anteriores chega ao absurdo de R$30,OO a R$40,00 reais por voto o que elimina a maioria de candidatos que buscam representar setores marginalizados.(PPP)
3) Lucimeire (09/02/2010 às 20:25:41) IP: 189.0.132.10
Hoje vemos na intenet que o pobre nao consegue se eleger o mundo politico é muito sujo,é muito dineiro.
4) José Waner (10/02/2010 às 12:17:12) IP: 200.20.0.154
Realmente é interessante se saber a respeito, mas uma outra coisa dentro talvez do mesmo caminho mais amplo, que eu gostaria de saber, sobre a propaganda em camisa de time de futebol,qual a restrição para este uso publicitário de divulgação, como se processa e as possíveis consequências do uso e do direito exposto no caso...um nome sem nenhuma legenda de partido que assim o indique ser "UM" candidato.
Agradecendo antecipadamente a atenção aqui para mais esta dúvida eleitoral.
5) Alvany Lemos De Oliveira (11/02/2010 às 21:43:56) IP: 189.25.35.109
QUE SISTEMA É ESTE? Aristocrático dominante e dominador ou um Aristocrácismo com máscara de falsa democracia popular? A força do povo, todos nós sabemos, tem sua procedencia no número, com um valor puramente quantitativo. Quando o homem se despersonaliza, desaparecendo anônimamente na coletividade, está configurada a massa. Nela os líderes, suficientemente dispersonalizados também, polarizam apenas em a própria consciência de classe. Temos que nos livrar dos aventureiros e demagogos.
6) Deon (13/02/2010 às 15:42:32) IP: 187.6.209.234
Como tudo na vida esse novo recurso tem suas vantagens e desvantagens, visto que em todo seguimento existem pessoas que usam de má fé para atingir seus objetivos e com certeza na propaganda eleitoral pela internet não vai ser diferente, o que não dá é pra radicalizar e dizer que tudo é só maravilha ou que tudo é só treva.


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