Outros artigos do mesmo autor
Prisão preventiva de ofício com fundamento no artigo 20 da Lei Maria da Penha?Direito Processual Penal
Acordo em casos de maus tratos aos animais, o cabimento (ou não) do ANPP aos delitos do artigo 32 da Lei 9.605Direito Processual Penal
É possível se falar em crimes contra mulher fora do âmbito da Lei Maria da Penha?Direito Penal
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?Direito Processual Penal
Existe ilegalidade na realização de audiências por vídeo no processo penal?Direito Penal
Outras monografias da mesma área
Vitimologia no processo penal sob a ótica dos Direitos Humanos
A ANÁLISE DO FILME MAR ADENTRO E O INSTITUTO DA EUTANÁSIA
A Importância do Advogado Criminalista
Redução da maioridade penal: a máscara sobre a crise do sistema penitenciário
A IMPORTÂNCIA DA INICIATIVA PRIVADA NA REESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA PENETENCIÁRIO BRASILEIRO
A Culpa no Direito Penal e a Culpa na Vida Real
A Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica: Realidade ou Sonho?
Lei nº 13.491/17. Modifica o Código Penal Militar: novos desafios. Avanços ou retrocessos?
Monografias
Direito Penal
Aspectos práticos inerentes a Lei Maria da Penha.
Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
É notório que a prática de violência doméstica configura crime nos moldes do Código Penal, - Decreto-Lei 2.848, e que conforme a Lei 11.340 tais condutas recebem tratamento mais severo tendo em vista o bem jurídico tutelado.
Nesse sentido o questionamento que se faz é o seguinte:
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?
Sim, a prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais, ou seja, além da sanção penal a que está sujeito o agressor, este também pode ser condenado a pagar indenização por danos morais.
Assim vale mencionar o posicionamento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou um homem a indenizar a ex-mulher por episódios de violência doméstica no decorrer da vida conjugal, confira-se:
A prova oral fez referência de que o réu é pessoa de comportamento inadequado em relação à autora, impondo sim adversidades ao então cônjuge, o que interfere no âmbito emocional, haja vista o caráter vexatório e constrangedor imposto a quem efetivamente escolhera para ser companheira, a quem deveria proporcionar assistência mútua e respeito.
Por fim é importante destacar que a referida decisão foi tomada em uma decisão cível, mas que também existem hipóteses em que é possível buscar uma indenização no bojo da ação penal decorrente da violência doméstica.
Fonte: Conjur.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |