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Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2020.
No Brasil existem diversos meios à disposição do credor para satisfazer um crédito, dentre eles os mais conhecidos são o bacenjud, o renajud e a indisponibilidade de bens imóveis.
Entretanto o Código de Processo Civil elenca a possibilidade de meios atípicos de coerção, no intento de compelir o devedor a satisfazer o crédito. O fundamento para as medidas em questão está no artigo 139 inciso IV do CPC, confira-se:
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
[...] IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Isso vale dizer que além dos meios acima descritos pode o juiz lançar mão de outros mecanismos como forma de compelir o devedor a satisfazer o crédito.
Dentre esses meios coercitivos a jurisprudência vem discutindo e aplicando as restrições à carteira nacional de habilitação e o passaporte.
Isso quer dizer que o devedor de um crédito cobrado judicialmente pode ter sua carteira nacional de habilitação ou ainda seu passaporte retido judicialmente por ordem do juízo onde tramita o processo de execução do crédito.
A medida acima em questão restringe a liberdade de locomoção do devedor, logo é possível se falar em manejar habeas corpus contra atos do juízo executivo?
Sim, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é cabível o uso do habeas corpus visando atacar os atos de restrição ao passaporte, ainda que as medidas tenham sido tomada nos autos de um processo cível ou trabalhista.
Assim, a depender do juízo onde fora determinada a restrição poderá ser impetrado habeas corpus perante a justiça do trabalho, se a restrição ocorrer em um processo trabalhista.
Fonte: Conjur.
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