Outros artigos do mesmo autor
Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?Direito Processual Penal
A ação penal para apuração de lesão corporal leve contra menores pode ser intentada pelo Ministério Público sem representação da vítima?Direito Processual Penal
A prática de violência doméstica enseja o pagamento de indenização por danos morais a vítima?Direito Penal
O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário?Direito Processual Penal
Outras monografias da mesma área
Aplicação da excludente de culpabilidade no delito de infanticídio
PLENÁRIO DO JÚRI: UMA QUESTÃO DE DEBATES
ANÁLISE CRÍTICA DO ARTIGO 5º, INCISO XLIX DA CF.
Modelo petição de extinção da punibilidade.
A exceção de incompetência, fique atento!
Breves Considerações sobre a Lei 11.690 que alterou o CPP
Avisar sobre blitzen da Polícia nas redes sociais é crime?
BREVES APONTAMENTOS SOBRE A TEORIA DOS ELEMENTOS NEGATIVOS DO TIPO
Pode o juiz de direito converter o flagrante em prisão preventiva sem requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público?
Texto enviado ao JurisWay em 18/10/2020.
É correto afirmar que no Brasil uma das medidas mais drásticas que podem ser impostas a uma pessoa é a prisão. Por excelência a prisão preventiva constituiu-se de medida cautelar, ou seja, que antecede até mesmo o processo penal decorrente da prática de uma infração penal, assim configurada uma das hipóteses previstas no Código de Processo Penal nos artigos 311 e seguintes, pode o Magistrado decretar a prisão de alguém.
Dentre os comandos previstos atinentes a prisão preventiva é correto afirmar que trata-se de medida que deve ser determinada pelo juiz de direito, ou seja, não pode ser imposta pela autoridade policial ou qualquer outra autoridade que não seja a autoridade judicial competente,conforme insculpido no Artigo 5º inciso LXI da Constituição Federal.
Ademais com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/20 - pacote anticrime, doutrina e a jurisprudência tem se questionado sobre a impossibilidade de o juiz decretar de ofício a prisão preventiva, ou seja, ao juiz não caberia a possibilidade de decretar a prisão preventiva de ofício, devendo este agir somente mediante requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.
Entretanto o Superior Tribunal de Justiça posicionou-se no sentido de que:
“A prisão em flagrante pode, excepcionalmente, ser convertida em preventiva sem pedido do MP ou da polícia”.
Isso quer dizer que, ainda que a lei 13.964/20 tenha alterado a sistemática atinente à prisão, os casos envolvendo prisão em flagrante são situações diferentes, uma vez que nesses casos compete ao juiz apreciar a legalidade da prisão.
Nesse sentido a Corte reputou válida a conversão do flagrante em preventiva, ainda que não haja pedido expresso da autoridade, tal possibilidade é uma exceção à regra - de que se faz imprescindível o requerimento, as razões para tanto são que nos casos envolvendo flagrante está o juiz diante de uma situação de urgência, logo compete a este agir conforme preconiza o Código de Processo Penal e a Constituição Federal, confira-se:
Quando há o flagrante, a situação é de urgência, pois a pessoa já está presa e a lei impõe ao juiz, independentemente de qualquer provocação, a obrigação imediata de verificar a legalidade dessa prisão e a eventual necessidade de convertê-la em preventiva ou de adotar outra medida.
Por fim vale destacar que o presente texto visa refletir o entendimento sexta turma do STJ acerca da conversão do flagrante em preventiva, sem buscar exaurir a matéria em questão.
Fonte:
Conjur.
Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |