Outros artigos do mesmo autor
A execução fiscal de empresa em recuperação judicial, segundo o Superior Tribunal de Justiça (AgInt no CC 162709)Direito Empresarial
A Possibilidade da Sociedade Estrangeira funcionar no Brasil Direito Empresarial
O ingresso do absolutamente incapaz como sócio de empresa Direito Empresarial
A possibilidade de pessoa jurídica ser a titular do capital social da EIRELIDireito Empresarial
A influência da Liga Hanseática no Direito Comercial alemãoDireito Empresarial
Outras monografias da mesma área
A Competência Privativa dos Sócios para escolha do administrador em Sociedades Limitadas
A recuperação judicial como solução para situações de crise econômica da empresa
Direitos e Obrigações dos Sócios em Sociedades Simples
Medida Provisória nº 517/10 - Inovação e Flexibilização das Regras para Emissão de Debêntures
Como funciona o processo de recuperação judicial.
A Transformação de um tipo societário em outro
O cheque no Direito Brasileiro
Procuração emitida pela pessoa jurídica estrangeira que ingressa em sociedade nacional
Fixa o artigo 1.021, Código Civil, que o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2018.
A possibilidade dos sócios examinarem a qualquer tempo os documentos e livros contábeis da empresa sempre foi fonte de discussões e polêmicas. Consideremos que certo sócio, sem qualquer aviso prévio, dirigiu-se à sede da administração e requereu, ao administrador, o acesso a todas as informações sobre o caixa da empresa.
Poderíamos achar que tal solicitação, nestas condições, não poderia ser permitida. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o sócio pode sim, a qualquer tempo, examinar livros e documentos contábeis, em face do disposto no artigo 1.021 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.021. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos, e o estado da caixa e da carteira da sociedade.
Como verificamos na redação do referido artigo, o poder de exame dos sócios é muito amplo, pois abrange os livros, os documentos, o estado da caixa e a carteira da sociedade limitada.
O legislador atribuiu aos sócios a competência para decidirem sobre a possibilidade de exame a qualquer hora. Se desejarem impor alguma limitação, esta deverá vir expressa no contrato social ou em ata de assembleia. Mas, se não houver qualquer estipulação, os sócios possuem liberdade para procederem, a qualquer tempo, a ampla fiscalização dos livros, documentos, estado do caixa e carteira da empresa.
Há a possibilidade de serem impostas limitações, mas estas não poderão, direta ou indiretamente, retirar o poder de fiscalização dos sócios. Não é possível, por exemplo, que haja cláusula contratual proibindo os sócios de examinarem documentos contábeis.
No entanto, é possível termos cláusulas que limitam o exame a determinado período do ano. Por exemplo, pode ser fixado que o exame ocorrerá nos três meses que antecedem a assembleia de tomada de contas do administrador.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |