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:: CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - ( CNRH ) é o maior órgão do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH - cumpre importante papel normativo e de articulador do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários. De acordo com as leis: Leis 9.433/97, art.35, I e 9.984/2000, art.2°. :: decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, mediante depósito prévio, sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA - em sentido amplo, é o conjuntos de atividades e de políticas que asseguram a disponibilidade e existência de um recurso. Conservação implica em resguardar as condições ideais de sobrevivência ,e sua auto-sustentação, garantindo assim a utilização racional. :: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ( FE-HIDRO ) : Instrumento para o suporte financeiro à política estadual de recursos hídricos. :: FUNDO SETORIAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA RECURSOS HÍDRICOS (CT-HIDRO ): Instrumento de suporte financeiro do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aos projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico, destinados a aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a garantir à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade, utilização racional e integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado dos recursos naturais. :: GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS - o gerenciamento ou a falta dele, se deu sob ótica exclusivamente setoriais ou sob a pressão de impulsos isolados, em desacordo com as necessidades e com a extensão territorial e as diferenças regionais do país. Foi instituído a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos . A implementação da Política Nacional de Recursos hídricos está regulamentada pela Lei. 9.984, de 17.07.2000, que criou a Agência Nacional de águas - ANA- O Controle da qualidade dos recursos hídricos é para ser assumido com todo empenho não só pelo Poder Público, mas também pela sociedade. :: Razões de recurso Peça escrita na qual se pleiteia a reforma de uma sentença ou acórdão. :: Recebimento do recurso É a aceitação do recurso para o seu regular processamento. :: Recurso Meio, dentro da mesma relação processual, de que pode servir-se a parte vencida ou quem se julgue prejudicado, para obter a anulação ou reforma, total ou parcial, de uma decisão. :: Recurso - Espécie de remédio processual que a lei coloca à disposição das partes para impugnação de decisões judiciais, endoprocessualmente, ou seja, dentro do mesmo processo, com vistas à sua reforma, invalidação, esclarecimento ou integração, bem como impedir que a decisão impugnada se torne preclusa ou transite em julgado. :: Recurso adesivo Aquele que adere a um recurso principal (apelação, embargos infringentes, recurso extraordinário ou recurso especial), no caso de sucumbência recíproca (vencidos autor e réu); é um recurso subordinado, uma vez que ao recurso interposto por qualquer deles, poderá aderir a outra parte (é adesão à oportunidade recursal).
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