




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.
:: Erro substancial É aquele o que interessa à natureza do ato, o objeto principal da declaração, ou alguma das qualidades a ele essenciais. Tem-se igualmente por erro substancial o que disser respeito a qualidades essenciais da pessoa, a quem se refira a declaração de vontade. Este tipo de erro gera a anulabilidade dos atos jurídicos. Veja Arts. 86 e seguintes do Código Civil. |