Outras Súmulas sobre
'Princípio do Contraditório'
Súmula Vinculante 3
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Fonte de Publicação
DJe nº 31/2007, p. 1, em 6/6/2007.
DJ de 6/6/2007, p. 1.
DO de 6/6/2007, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; art. 71, III.
Lei 9784/1999, art. 2º.
Precedentes
MS 24268
MS 24728
MS 24754
MS 24742