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 Súmulas
 

STF - Súmula nº 477 - Terras em faixa de fronteira - domínio da União

As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

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