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 Súmulas
 

STF - Súmula 111

Súmula 111

É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO "INTER VIVOS" SOBRE A

RESTITUIÇÃO, AO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DE IMÓVEL QUE DEIXOU DE SERVIR À

FINALIDADE DA SUA DESAPROPRIAÇÃO.

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento

Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 70.

Legislação

Constituição Federal de 1946, art. 19, III; art. 29, II.

Emenda Constitucional 5/1961.

Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151, art. 1156.

Decreto-Lei 3365/1941, art. 35.

Precedentes

RE 47259

Observação

- Código Civil de 1916, art. 1149, art. 1150, art. 1151, art. 1156.

- Decreto-Lei 3365/41, art. 35.

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