Outras Súmulas sobre
'TRT/MG - Súmulas'
TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS.
Independentemente da forma de contratação do salário, as horas trabalhadas, além da 6ª (sexta) diária, no turno ininterrupto de revezamento, devem ser pagas tomando-se o valor do salário-hora, apurado pelo divisor 180 (cento e oitenta) e acrescidas do adicional de horas extras. (Disponibilização/divulgação: RA 173/2011, DEJT/TRT3 15/09/2011, 16/09/2011 e 19/09/2011)