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 Reflexo Jurídico
Autoria:

Thiago Lauria


Advogado atuante no Escritório Leonardo Isaac Yarochewsky Advogados Associados. Mestrando em Direito Processual Penal pela UFMG. Especialista em Ciências Penais pela UGF. Graduado em Direito pela UFMG.Professor de Direito Penal da Faculdade Metropolitana.
 

Libertada pelo STJ Mulher Presa por Furto de um Pote de Manteiga

A desempregada Angélica Teodoro ficou 128 dias presa na comarca de São Paulo sob a acusação de haver furtado de um supermercado um pote de manteiga.

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O Direito Penal moderno consagra o princípio da insignificância. De acordo com esse princípio, apenas aquelas condutas verdadeiramente ofensivas ao bem jurídico tutelado pela norma devem ser consideradas como crimes.

Dessa forma, a mera tipicidade material, a adequação do tipo penal à conduta perpetrada pelo agente no caso concreto não basta para que se possa falar em tipicidade penal. A conduta do agente também necessita ser analisada pelo prisma da tipicidade conglobante. Logo, para que haja tipicidade penal, o bem jurídico deve ser efetivamente lesado pelo agente.

No caso em análise, aplica-se o Princípio da Insignificância, vez que o furto de um pote de manteiga, cujo valor é inferior a três reais, não ofende o bem jurídico tutelado pelo artigo 155 do Código Penal. A conduta não é considerada penalmente típica, pelo que Angélica deverá ser absolvida pelo TJSP.

Ressalte-se que alguns Tribunais, como o TJMG, vêm afastando a aplicabilidade do princípio da insignificância quando o objeto subtraído pertence a estabelecimento comercial, que mereceria uma proteção mais efetiva do poder público.

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