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Desde o final de setembro, a imprensa nacional vem noticiando incansavelmente as novidades sobre o acidente que aconteceu na tarde de sexta-feira, 29 de setembro, em que o avião Legacy se chocou no ar com o Boeing 737-800, com 155 pessoas a bordo e que fazia o vôo 1907 da Gol.
Os casos de abalroamento aéreo são raros em todo o mundo e, por tal motivo, as implicações jurídicas são diversas dos demais casos em que temos conhecimento.
De qualquer forma, os parentes das vítimas estão legitimados para ajuizarem ações contra a Gol Transportes Aéreos S.A., contra o proprietário do jato Legacy e até mesmo contra o Estado caso seja comprovada a falha destes dois últimos.
A Gol, por tratar-se de uma empresa de transporte aéreo, assume o risco da atividade que desenvolve e possui responsabilidade objetiva pelos danos que causa. Assim, independentemente de culpa da Gol, os parentes das vítimas mortas no acidente (passageiros e tripulantes), devem ajuizar uma ação indenizatória por danos morais e materiais conforme previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica e no Código de Defesa do Consumidor.
Por se tratar de relação de consumo, a jurisprudência brasileira vem aplicando ao transportador aéreo a indenização prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, ensejando, ainda, maiores valores de indenização do que os estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica.
Cumpre lembrar que a responsabilidade da Gol, no que se refere aos tripulantes que viajaram na aeronave acidentada, independe de eventual indenização por acidente de trabalho.
Em relação ao proprietário do jato Legacy (empresa americana Excel Air Services) e ao Estado, deverão ser processados e responsabilizados caso se comprove que o acidente se deu por culpa deles. Caso contrário são exluídos de tal responsabilidade. O importante a saber é que aquele que gerou o acidente deve ser totalmente responsabilizado por isso e isso se concretiza por meio das ações indenizatórias.
Os parentes das vítimas, independente das ações indenizatórias ajuizadas, têm direito ao seguro obrigatório das companhias aéreas, hoje correspondente a R$14 mil.
Portanto, a Gol deve indenizar os parentes das vítimas independentemente de sua culpa por ser uma empresa de transporte. Assim que se provar quem gerou o acidente, o causador do mesmo deve ser totalmente responsabilizado por isso, se concretizando tal responsabilização por meio das ações indenizatórias.