É possível realizar eventos e comercializar bens para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais?
Sim. Os candidatos em campanhas eleitorais desfrutam da possibilidade de realização de eventos (como jantares, bingos, etc) e comercialização de bens (como “bottons”, adesivos, camisetas, etc), com o propósito de arrecadar recursos.
Toda a renda adquirida por estes meios deverá ser considerada doação e, como tal, ficará sujeita aos limites e exigências legais.
A realização de eventos depende de comunicação formal à Justiça Eleitoral, pelo candidato ou comitê financeiro, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua consumação.
O juiz eleitoral poderá determinar a fiscalização do evento.
No momento da prestação de contas, o candidato ou comitê financeiro deverá apresentar todos os documentos relacionados à realização do evento, como notas fiscais e demais documentos contábeis.
Os recursos arrecadados somente poderão ser usados se devidamente depositados em conta específica para gastos com a campanha.
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