Princípio do contraditório; prisão em domicílio; prisão em flagrantre.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: PRINCÍPIO ATIVO ( de agrotóxicos )
- Substância, o produto ou o agente resultante de processos de natureza química, física ou biológica, empregados para conferir eficácia aos agrotóxicos e afins (Decreto 98.816/90).
:: Princípio da "saisine"
Princípio de origem francesa, pelo qual se estabelece que a posse dos bens do de cujus se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Esse princípio foi consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil.
:: Princípio da individualização da pena
Por esse princípio, a pena deve ser individualizada nos planos legislativo, judiciário e executório, evitando-se a padronização a sanção penal. Para cada crime tem-se uma pena que varia de acordo com a personalidade do agente, o meio de execução etc. Veja art. 5º, inc. XLVI, 1ª parte, da Constituição Federal.
:: PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
- estratégia pela qual qualquer possível risco associado com a introdução de uma tecnologia nova é evitado, até a completa compreensão do seu efeito à saúde e ao ambiente.
:: Princípio da publicidade
Assegura que todos os atos judiciais devem ser praticados publicamente, com a participação de todos os interessados.
:: Princípio do contraditório
Garante oportunidades iguais para as partes se manifestarem, contradizendo o que foi dito sobre elas.
:: Princípio do devido processo legal
Previsto pelo art. 5º, LIV, da Constituição Federal, esse princípio garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
:: Prisão
1. Ato ou efeito de prender ou encarcerar. 2. Estabelecimento para segregação de delinqüentes.
:: Prisão em domicílio
É a prisão efetuada no domicílio do capturado ou de terceira pessoa(pois qualquer indivíduo pode entrar ou permanecer na casa alheia durante o dia}, observando-se os requisitos legais, para efetuar prisão ou outra diligência; ou durante o dia ou noite, quando um crime estiver sendo praticado ou na iminência de o ser. Veja art. 150, do Código Penal.
:: Prisão em flagrante
É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que está cometendo o crime, acabou de praticar a infração, que é perseguido em situação que se faça presumir ser o autor do crime, ou que é encontrado com instrumentos, armas ou demais objetos do delito, encontra-se em flagrante delito próprio, impróprio, quase flagrante ou flagrante presumido e deve ser preso pela autoridades ou pode ser detido por qualquer um do povo. Veja arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
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