Posse de boa-fé; posse justa; posseiro.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?
:: POSSE
- sendo o termo usado para investidura em cargo público ou função gratificada.
Posse é adquirida pela detenção da coisa com ânimo de dono podendo utiliza-la economicamente. O desfrute de um objeto por uma pessoa, que só se transforma em propriedade plena pelo conhecimento jurídico
:: Posse de boa-fé
É aquela em que o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa, ou do direito, possuído. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção. Ver Arts. 490 e 491 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
:: Posse justa
É aquela que não for violenta, clandestina, ou precária. Ver Art. 489 do Código Civil, Lei nº 3.071/16.
:: POSSEIRO
- pessoa que ocupa uma propriedade e não tenha sobre ela o direito nominal. Não é o dono de fato.
:: Posseiro
- Aquele que detém a posse, ocupante do imóvel.
:: POSSEIRO
- agricultor que se utiliza de terra que não lhe pertence e aparentemente não tem dono.
:: POSSESSÃO
- submissão de um país ou província ao controle de outra.
:: PÓS-TECTÔNICO
- evento que ocorre após a término da deformação.
:: Postular
- Requerer ou pretender qualquer coisa em juízo, mediante alegações formais.
:: POTENCIAL BIÓTICO
- é a capacidade natural de crescimento da população.
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