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Perguntas e Respostas sobre Vocabulário e Expressões - Jurídico, ambiental e econômico.
Outorga marital; outorga uxória; otimazação.
O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?


Outorga marital; outorga uxória; otimazação.

O que é? O que significa? O que quer dizer? Como funciona?



:: Órgão especial

- Previsto pela constituição federal, em seu art, 93, inciso XI, segundo o qual, nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o minimo de 11 e o maximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do tribunal pleno. O órgão especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é denominado Corte Superior.


:: Órgão especial (Órgão Especial do Tribunal Pleno)

É constituído pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos, respeitada a representação do quinto constitucional. Suas sessões serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e no seu impedimento,


:: OTIMIZAÇÃO

- pode ser sinônimo de lucros altos , produção elevada , qualidade final da mercadoria ótima seria uma otimização as condições em que certas variáveis econômicas atinge seus valores mais elevados.


:: OUTORGA MARITAL

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge. Essa autorização é o que se denomina outorga uxória, se relativa ao consentimento da esposa, e outorga marital, se referente ao do marido.
A outorga uxória e a outorga marital são necessárias em diversos atos que possam ocasionar perda do patrimônio comum, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.
Quando a outorga uxória ou marital é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
Portanto, a outorga tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal, por exigir a participação de ambos os cônjuges para a prática de determinados atos que possam dilapidar este patrimônio.



:: OUTORGA UXÓRIA

Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge. Essa autorização é o que se denomina outorga uxória, se relativa ao consentimento da esposa, e outorga marital, se referente ao do marido.
A outorga uxória e a outorga marital são necessárias em diversos atos que possam ocasionar perda do patrimônio comum, como no caso do cônjuge que vai prestar fiança ou aval, por exemplo.
Quando a outorga uxória ou marital é exigida por lei, a falta dessa autorização pode repercutir na validade do ato praticado pelo outro cônjuge.
Portanto, a outorga tem por objetivo proteger o patrimônio comum do casal, por exigir a participação de ambos os cônjuges para a prática de determinados atos que possam dilapidar este patrimônio.



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